As atividades desenvolvidas dentro do território nacional comtemplam conforme lei de responsabilidade de transporte, disposta na Lei n.6.288, de 11.12.1975.
Segundo esta mesma lei, a responsabilidade do transportador limita-se no valor, quando:
Explosivos, solventes e produtos controlados pelos órgãos responsáveis.
A carga seja segurada.
A carga seja de produtos farmaceuticos.
a carga seja produto comercial
a carga seja de produtos especiais